DA REDAÇÃO – Em Imbé de Minas, a pré-candidatura do ex-prefeito Marcos Antônio do Carmo, conhecido como ‘Marquinho da Farmácia’, vêm sendo questionada nas últimas semanas em virtude de uma Ação Civil de Improbidade Administrativa, na qual ele é réu. Alguns dizem que ele não estaria apto a concorrer nas eleições de outubro, porém seus advogados dizem o contrário. Conforme Mauro Bomfim e Allan Dias Toledo Malta, Marquinho da Farmácia tem plenas condições de se candidatar novamente.
O advogado especialista em direito eleitoral, Mauro Bomfim, que é o assessor jurídico de Marquinho nos tribunais de segunda instância e que acompanhará o caso na capital mineira, esclarece: “Trata-se de uma denúncia feita pelo Ministério Público na primeira instância que ainda precisa ser julgada nos tribunais superiores, onde não haverá tempo e prazo o suficiente para condenação ou impugnação da pré-candidatura de Marcos Antônio do Carmo. Portanto, afirmo com toda segurança jurídica, que só Deus pode impedir a pré-candidatura do Marquinho”, frisou advogado.
PARECER JURÍDICO
Allan Toledo, assessor jurídico que acompanha o caso, disse que a decisão do juiz se apresenta em grau de recurso, ou seja, “Marquinho pode recorrer com a possibilidade assegurada de ganho de causa”. Segundo Alan, o recurso será apresentado em tempo hábil. Ele esclareceu também que o Tribunal deverá rever a decisão, “tendo em vista os elementos já apresentados em primeira instância e que não foram analisados ainda ou que foram interpretados equivocadamente pelo juiz que proferiu a sentença”.
“Acreditamos que o Tribunal agirá com bom senso e justiça. Com relação ao julgamento do recurso, eu posso afirmar que não existe nenhuma dificuldade na relação eleitoral e garante a manutenção dos direitos políticos do pré-candidato”, explicou o advogado.
SUBSTITUICÃO
Os defensores do pré-candidato Marco Antônio do Carmo afirmaram que não existe nenhuma possibilidade de substituição do candidato. Segundo os advogados Mauro Bomfim e Alan Toledo, a reforma eleitoral e os prazos para substituição que antes ocorria em até 24 horas antes da votação, agora são de 20 dias antes do pleito, e neste caso, seria inviável e até impossível arriscar uma candidatura com duvidosa e que por estas razões, Marcos é legalmente pré-candidato a prefeito do município de Imbé de Minas.