Audiência acontece no dia 13 de março
CARATINGA – Na edição de ontem, o DIÁRIO publicou a matéria ‘Investigados de extorsão tem negados pedidos de habeas corpus’. O texto fala que Giorge Carvalho Lima, Bruno dos Anjos Freitas e Alessandro Augusto Teixeira Pinheiro tiveram seus pedidos de habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Os julgamentos dos pedidos aconteceram na tarde de quinta-feira (16), em Belo Horizonte. O vereador Ronilson Marcílio, na terça-feira (14), também teve seu pedido de habeas corpus negado. Todos são investigados por crime de extorsão contra o padre José Antônio Nogueira. Eles também são acusados de formação de organização criminosa.
Ontem, a reportagem manteve contato com os advogados Max Capella Araújo e Cleunice Batista Sampaio Capella, que representam os acusados Bruno e Giorge. Segundo eles, não foi surpresa a denegação da ordem, uma vez que já havia sido negado o habeas corpus do outro acusado. “Ademais, o habeas corpus é um pedido unilateral, ou seja, é um pedido da defesa frente a todo o conjunto probatório arrecadado, bem ou mal, na fase investigativa pela Polícia Civil. Ainda, tem-se o parecer contrário do Ministério Público, o que já faz com que o habeas corpus já tenha uma inclinação à negativa. Existe um recurso próprio contra essa negativa, mas vamos esperar a audiência de instrução, a qual está designada para o próximo dia 13 de março, onde novamente tentaremos a soltura dos acusados”.
Os advogados contam que nessa audiência provavelmente serão ouvidas a suposta vítima, as testemunhas da acusação, as da defesa e ocorrerá também o interrogatório dos réus. “Dependendo do andamento da audiência, pelo número de oitivas a serem feitas, poderá ser designada nova audiência, em continuação, para o encerramento da instrução. Quanto às provas produzidas até então, existem escutas telefônicas de supostas conversas entre acusados e vítima, as quais que serão analisadas pela defesa, a fim de se comprovar a veracidade e legitimidade das mesmas. Existe também um suposto vídeo, o qual será, de igual forma, analisado pela defesa quanto a sua autenticidade. Na audiência judicial, é o momento em que se coloca frente a frente a acusação e a defesa, onde ocorre o contraditório e a ampla defesa, momento em que mostraremos que os fatos não se deram conforme quer fazer crer o Ministério Público”.