A cúpula econômica do governo interino anunciou que serão feitas perícias com o objetivo de checar se os trabalhadores afastados nessa condição continuam incapazes de realizar seus trabalhos
DA REDAÇÃO – O governo interino de Michel Temer decidiu restringir o acesso e cancelar boa parte dos benefícios previdenciários por incapacidade, como o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. As mudanças, já em vigor, constam na Medida Provisória (MP) 739, publicada no último dia 7. A MP permite a realização de perícia médica para reavaliação de todos os segurados. O governo Temer também pretende reavaliar cerca de 4,2 milhões de inscrições no Benefício de Prestação Continuada (BPC), concedido a idosos ou pessoas com deficiência com renda familiar per capita menor que R$ 220 por mês (um quarto do salário mínimo).
Com isso, a expectativa da equipe de Temer é cortar cerca de 30% dos auxílios-doença, afetando mais de 250 mil dos 840 mil beneficiários em todo o país. No caso das aposentadorias por invalidez, a meta do governo interino é reduzir o benefício em 5%, índice que representa 150 mil, do total de 3 milhões de segurados. A economia de recursos pode ultrapassar os R$ 6,3 bilhões, segundo os cálculos oficiais. “Me parece que o governo quer mais uma vez é prejudicar os pobres, assim como aconteceu com a mudança na tabela do PIS, feita pelo governo Dilma Rousseff no ano passado. Recebo auxílio-doença porque necessito, por enquanto não consigo trabalhar. Espero que o perito seja criterioso quando eu for chamado”, disse uma pessoa ouvida pela reportagem que recebe benefício do INSS, mas ela pediu que o seu nome não fosse divulgado.
Para entender essa MP e seus reflexos, o DIÁRIO entrevistou Samuel André Carlos Franco, presidente da 8ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG). “De uma interpretação particular, o que constato, com o publicado na Medida Provisória 739/2016, é que o Governo Federal irá realizar uma revisão em benefícios previdenciários de auxílio doença, aposentadoria por invalidez e auxílio acidente”.
Para acelerar a realização das perícias médicas, a MP criou uma bonificação para médicos peritos do INSS, com duração de 24 meses. Os peritos receberão R$ 60 por perícia realizada nas agências da Previdência Social. “Um detalhe relevante é que, o governo criou um bônus de produtividade para os médicos peritos acelerarem o procedimento de revisão, o que pode originar equívocos no processo de reavaliação dos benefícios e comprometer a vida de vários segurados do INSS, que tem no benefício previdenciário, a sua única fonte de renda”, pondera o advogado Samuel Franco.
O presidente da 8ª Subseção da OAB/MG acrescenta sobre a convocação para novas perícias médicas: “Isso valerá tanto para quem conseguiu o benefício pela via administrativa, quanto para aqueles que obtiveram seu benefício por medida judicial, o que caracteriza em primeira analise uma ingerência de poderes”.
A concessão de novos benefícios também passará a ter regras mais rígidas. Pela MP, “sempre que possível”, a concessão de auxílio-doença, judicial ou administrativa, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício. Na ausência de fixação do prazo, o benefício será cortado após o prazo de 120 dias, contado da data de concessão ou de reativação. “Outra mudança relevante é que nas decisões judiciais não existe prazo determinado em que o segurado permanecerá recebendo o benefício. Porém, no texto da MP 379/2016, estabeleceu-se o prazo de 120 dias, contando da data de concessão ou da reativação, exceto quando for requerida a prorrogação do benefício junto ao INSS”, explica Samuel Franco.
O advogado entende também que, se o segurado do INSS se sentir lesado deverá de imediato procurar a justiça para ver restabelecido o seu benefício. “Vale relembrar que o direito não socorre a quem dorme e quem não luta pelos seus direitos não é digno deles”, conclui o presidente da 8ª Subseção da OAB/MG.
PRINCIPAIS MUDANÇAS
– Revisão periódica de todos os benefícios por incapacidade para o trabalho (auxílio doença, aposentadoria por invalidez e BPC – LOAS);
– Suspensão automática do auxílio-doença depois de 120 dias (4 meses), nos casos em que o prazo não foi fixado na perícia (para o auxílio doença judicial);
– Pagamento de um adicional de R$ 60,00 para os médicos peritos realizarem as perícias de revisão.
– Recadastramento de todos os beneficiários do BPC: através do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com o objetivo de cruzar os dados para comprovar que a pessoa cumpre os critérios para receber o Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-LOAS).
AUXÍLIO-DOENÇA CONCEDIDO SEM PRAZO DE TÉRMINO
Terão automaticamente 4 meses de validade. Ou seja, todo auxílio-doença judicial concedido à partir dessa Medida Provisória, que não tiver data de término, passará automaticamente a ter quatro meses, somente não será cessado se o segurado solicitar a prorrogação dentro do prazo estabelecido pelo INSS, portanto, todos que tenham auxílio-doença judicial determinado à partir de 07 de julho de 2016 devem procurar o INSS para conhecerem os prazos de prorrogação.
REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Toda pessoa em auxílio-doença, que estiver incapacitada para retornar ao trabalho, será submetida à reabilitação profissional. O benefício será mantido até que o processo de reabilitação seja cumprido e o segurado tenha condições de subsistência. Caso o segurado não consiga ser reabilitado profissionalmente, o INSS fará essa avaliação e o encaminhará para a Aposentadoria por Invalidez.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Pessoas aposentadas por invalidez, há mais de 2 anos, serão convocadas para nova perícia, com o objetivo de verificar a manutenção da incapacidade para o trabalho. Aquelas pessoas que mantém os mesmos quadros clínicos que os incapacitavam para o trabalho, no momento da aposentadoria, devem ficar tranquilas, pois o foco será restabelecer ao mercado de trabalho, pessoas que recuperaram a capacidade.
Fonte: Com informações de agências
Um comentário
elizeu
fiquei de auxilio doença 7 anos tem 1 ano que aposentei, porem tinha uma deficiencia de uma acidente a mais de 35 anos, estou com 33 anos de contribuiçao, a possibilidade de migrar para aposentadoria pessoa com deficiencia fisica e sequela de acidentes, conforme lei 142/2013