Oportunidade para quem está em débito com o estado, Programa Regularize prevê abatimento de até 50% para pagamento à vista
CARATINGA- Está em débito com o estado? Quer regularizar a sua situação junto a Fazenda Pública? A oportunidade está no Regularize, programa que estabelece descontos para quitar as dívidas tributárias e define um conjunto de medidas que visam à facilitação da liquidação desses valores.
Descontos de até 50% para pagamento à vista, parcelamento em até 60 vezes e compensação com créditos acumulados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou de precatórios são alguns dos benefícios, conforme explica o chefe da Administração Fazendária de Caratinga- 2° nível de Caratinga, Gilberto Almeida Enes. “É uma oportunidade de o contribuinte resolver suas pendências e o estado receber”.
De acordo com a Secretaria de Fazenda, existem atualmente mais de 200 mil processos e, em princípio, todos poderão se beneficiar do programa, sendo que a maioria está inscrito em Dívida Ativa. Em Caratinga, não é diferente.
De acordo com dados da AF de Caratinga, até o momento são 18 processos em aberto, na fase administrativa, um valor total de R$ 289.521,03, correspondendo a 0,67% e outros 1.439 inscritos na Dívida Ativa, um total de R$ 43.152.146,70, correspondendo a 99,33%. Ou seja, Caratinga tem atualmente 1.457 processos tributários, resultando em R$ 43.441.667,73.
O PROGRAMA
O Programa Regularize é o resultado de uma parceria feita entre a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) e a Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais (AGE). Os dois órgãos buscam ampliar a recuperação de créditos tributários, utilizando formas alternativas de cobrança e recebimento.
As vantagens oferecidas pelo Programa foram estabelecidas pelo Decreto nº 46.817, de 11/08/15 que cria regras bastante inovadoras, ampliando as formas de pagamento. Foram mantidas as vantagens oferecidas nos programas anteriores para pagamento incentivado, concedendo descontos que podem alcançar até 50% (cinquenta por cento) do débito em aberto para pagamento à vista. O pagamento também poderá ser parcelado com descontos e opções de prazo que variam de dois a 60 meses, com descontos que variam de 40% a 20%.
Uma das grandes novidades do Regularize é permitir que a maior parte do débito relativo ao ICMS, até 70% do total, seja quitada com crédito acumulado do imposto. Para esta opção de pagamento, no mínimo de até 30% do valor do débito deverão ser pagos em moeda corrente, com possibilidade ainda de parcelamento, obedecidos os critérios estabelecidos no decreto.
COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO
O prazo para quitar os débitos tributários usando créditos acumulados do ICMS vai até o dia 30 de novembro deste ano. O limite é de 70% do total da dívida. O restante deverá ser pago em moeda corrente, podendo ser parcelado em até 24 vezes, respeitado o valor mínimo de R$ 5 mil por parcela. “O contribuinte no decorrer do exercício compra mercadoria e às vezes nem sempre vende, fica com o estoque. Esse estoque gera pra ele quando ele vende também o crédito acumulado”, explica Gilberto.
IPVA
De acordo com o chefe da AF de Caratinga, esse ano já foi autuado por inadimplência no imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) um total de 600 contribuintes. No entanto, os inadimplentes com o IPVA só poderão aderir ao Regularize depois do dia 1º de janeiro de 2016, ficando o parcelamento limitado a 12 vezes. Atualmente, os débitos podem ser parcelados sem os benefícios do programa. “É um volume muito grande de pessoas procurando, porque a gente lavra o status de débito e manda para a dívida ativa e se ele não procurar inscreve no Cadastro de Inadimplência (CADIN). Esse processo também vai para o cartório que protesta. Não pagou vai para o SPC (Sistema de Proteção ao Crédito) e nesse ponto já é responsabilidade do cartório não da SEF. Quem nos procurar para resolver, a gente vai atender nos moldes antigos parcelado em três vezes. Em 2016 já pode parcelar mais vezes”.
COMO ADERIR
Qualquer cidadão que possua débito – inscrito ou não em dívida ativa pode simular as condições de pagamento. Gilberto explica toda a documentação necessária. “Vamos analisar o caso e levantar os processos tributário em aberto Para fazer o cálculo, o contribuinte deve comparecer pessoalmente, levando documento de identidade ou CPF. As empresas podem ser representadas por contadores cadastrados na Receita Estadual, que devem apresentar CNPJ ou Inscrição Estadual. A forma de pagamento é escolhida na hora e impressa no Documento de Arrecadação Estadual”.
Mais informações estão disponíveis na Administração Fazendária de Caratinga, localizada a Avenida Maria Catarina Cimini, 57, 1º andar – centro; pelo telefone 3321-2486 ou no site da SEF/MG: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/parcelamento
A AF de Caratinga está preparada para receber os contribuintes, prestar as informações e fazer as devidas simulações de todos os débitos, inclusive daqueles que estão inscritos na Dívida Ativa.
Saiba mais
Parcelamento
– Parcelas mensais, iguais e sucessivas
– 1ª parcela deve ser paga no mês de implantação do parcelamento
– Incidem juros moratórios – SELIC
– Parcelas não inferior a R$ 500 para ICMS e Taxas; R$ 250 para Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e R$ 200 para IPVA
Caracteriza desistência o não pagamento de:
– 3 parcelas consecutivas ou não
– qualquer parcela após 90 dias do prazo final
– valores declarados em DAPI ou GIA-ST
A desistência do parcelamento leva à perda de:
– bônus de adimplência
– descontos concedidos
– redução de multas
– Saldo remanescente poderá ser reparcelado uma única vez
– Débitos de ITCD e IPVA não poderão ser reparcelados
– No caso do IPVA, o prazo máximo do parcelamento é de 12 meses (a partir de 01/01/2016)