
Acusado de uma série de crime e condenado por um deles, Marquinhos Gogó será submetido novamente ao Tribunal do Júri (Foto: Arquivo)
Marquinhos Gogó e Itamar Batista foram pronunciados pelo crime de homicídio qualificado contra Wilson Felipe Alves, vulgo “Amigão”
CARATINGA- Marcos Gumercino Nascimento, o “Marquinhos Gogó”; sentará novamente no banco dos réus. Ele e Itamar Batista Pereira são acusados de cometer homicídio contra Wilson Felipe Alves, vulgo “Amigão”. O crime aconteceu no dia 11 de dezembro de 2014, por volta de 1h.
De acordo com sentença de pronúncia proferida pelo juiz Anderson Fábio Nogueira Alves, na última terça-feira (23), os réus foram pronunciados para que sejam julgados pelo Tribunal do Júri como incursos no artigo 121, § 2º, II e IV, c/c artigo 29, todos do Código Penal pelo crime de homicídio qualificado.
Acusado de uma série de crimes praticados durante o mês de dezembro de 2014, na Comunidade Santa Isabel, Marquinhos Gogó já foi condenado no dia 23 de junho deste ano a 18 anos e oito meses de prisão pela morte de Nelson Teodoro da Silva; acrescidos de dois anos por porte ilegal de arma de fogo.

Acusado de ameaçar testemunhas e parentes da vítima, Itamar Batista teve a prisão preventiva mantida (Foto: Arquivo)
O CRIME
Segundo o documento, portando armas de fogo, Marquinhos Gogó e Itamar lançaram pedras na residência da vítima,com o objetivo de atraí-la para a rua. Quando saiu, “Amigão” foi atingido por vários disparos, sendo que um deles acertou o tórax, levando-o à morte.
Foi decretada a quebra do sigilo telefônico e prisão preventiva de Marquinhos Gogó, em 17 de dezembro de 2014. Cumpriu-se o mandado de prisão em 23 de dezembro de 2014. Já Itamar teve sua prisão em flagrante convertida em preventiva no dia 21 de janeiro de 2015 e revogada em 15 de setembro do mesmo ano.
Em audiência de instrução e julgamento foram ouvidas nove testemunhas e realizado interrogatório dos réus. A defesa desistiu de uma testemunha.
O Ministério Público apresentou alegações finais, pugnando pela pronúncia dos réus, nos termos da denúncia. A prisão preventiva de Gogó foi revogada em 12 de maio de 2016, não tendo sido posto em liberdade por “haver impedimento”. No dia 23 de junho de 2016 foi decretada a prisão preventiva de Itamar, sendo o mandado de prisão cumprido no dia seguinte.
A defesa de Marquinhos Gogó apresentou alegações finais, requerendo a absolvição sumária, por ter o acusado “agido em legítima defesa”. Já no caso de Itamar, a defesa apresentou alegações finais, requerendo a “impronúncia do acusado”, nos termos do artigo 414, do Código de Processo Penal.
AUTORIA
De acordo com a sentença, a materialidade se encontra devidamente comprovada pelo boletim de ocorrência, auto de apreensãoe exame de corpo de delito.
Em juízo, Gogó afirmou que são parcialmente verdadeiros os fatos narrados na denúncia, pois“de fato matou a vítima, mas não atirou pedras contra acasa dela com a intenção de atraí-la para o lado de fora”. Ele ainda destacou que teriatrocado alguns eletrodomésticos pela a arma de fogo, comprou algumas munições e passou a andar armado. Quanto ao dia do crime, ele disse que passou próximo à casa da vítima e“Amigão”teria vindo em sua direção com a mão na cintura.
Segundo Marquinhos, foi possível avistar que“Amigão estava armado”, mas ainda assim ele continuou caminhando em sua direção. O acusado afirma que efetuou um disparo para o alto.“Amigão perguntou se não havia mais bala no revólver ejá foi tentando arrancar um negócio da cintura”, entãoGogó efetuou “uns três tiros, não sabendo dizer quantos acertaram a vítima”.
Já Itamar Batista negoua denúncia e disse que nunca teve problema com a vítima e desconhecia que ele tivesse desavença com qualquer pessoa. Itamar ainda relatou que quando “Amigão” foi morto“estava bêbado e que não adotou qualquer postura de agressão física contra o primeiro acusado”.
Portanto, para o juiz, a alegação de legítima defesa levantada por Marquinhos Gogó não está claramente demonstrada nos autos. Em relação a Itamar, apesar de a defesa requerer a impronúncia por ausência de autoria, “entendo que não assiste razão a defesa, pois as provas colhidas na instrução não dão certeza que afaste a competência para julgamento pelo Tribunal do Júri. Assim, não há que se falar em absolvição ou impronúncia”, disse o juiz.
Considerando a gravidade da conduta praticada por Marquinhos Gogó,foi decretada sua prisão preventiva para garantia da ordem pública, sendo expedido mandado de prisão com prazo de validade de 20 anos. A prisão preventiva de Itamar também foi mantida, uma vez que estava “ameaçando testemunhas e parentes da vítima, o que demonstra periculosidade do agente e risco à instrução processual”. Portanto, ambos não terão o direito de recorrer em liberdade.