DA REDAÇÃO – O acidente fatal aconteceu no dia 13 de junho de 2021 e ceifou a vida de Willian Alves Oliveira Martins Santos, 27 anos, à época. O promotor de justiça da comarca da Inhapim, Jonas Junio Linhares Costa Monteiro ofereceu denúncia contra Jaques Vieira Teodoro, 30 anos à época dos fatos, atualmente residindo nos Estados Unidos da América, em local incerto e não sabido.
De acordo com informações da denúncia, no dia 13 de junho de 2021 (domingo), por volta das 20h50, na rodovia LMG 823, KM- 22, zona rural, em São Sebastião do Anta, “o denunciado, agindo livre e conscientemente, com emprego de meio que resultou perigo comum e em condições que dificultaram a defesa da vítima, assumindo claramente o risco do resultado morte, ao trafegar na via pública sem a devida permissão para dirigir ou habilitação, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e invadir a contramão direcional, matou Willian Alves Oliveira Martins Santos, enquanto este seguia na mesma rodovia em sentido contrário”.
Ainda de acordo com o documento, segundo apurado, no período da tarde do dia do fato criminoso, o denunciado se encontrava em um estabelecimento comercial denominado “Nosso Bar”, situado em São Sebastião do Anta, fazendo uso imoderado de bebidas alcoólicas, onde permaneceu até a noite daquele dia. “Após se embriagar, o denunciado assumiu a direção de seu veículo Chevrolet/S10, LT FD2, placa ODM 9124, cor branca, e seguiu no sentido de tráfego São Sebastião do Anta a São Domingos das Dores, quando, em um trecho em linha reta, invadiu a faixa contrária e colidiu frontalmente com o veículo VW/Polo Sedan, placa KVO 5118, cor preta, que trafegava em sentido oposto e era conduzido pela vítima fatal Willian Alves Oliveira Martins Santos”.
Com a colisão entre os automóveis, Willian foi arremessado para fora de seu veículo, vindo a falecer no local, em razão da gravidade das lesões sofridas.
ADVOGADO DO DENUNCIADO
De acordo com o advogado Max Capella, o processo em questão continha denúncia de homicídio culposo na direção de veículo automotor e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (artigos 302 e 303 do CTB), denúncia ofertada em 4 de abril de 2022 pela então promotora de justiça da Comarca de Inhapim à época, Thaiza Goulart Soares Machado.
“Acontece que o promotor Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, ao passar a atuar naquela Comarca, aditou a denúncia e tentou imputar ao acusado o crime de homicídio doloso. O aditamento foi recebido pela juíza do processo. A defesa impetrou habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais requerendo a anulação do recebimento do aditamento, que concedeu a ordem, anulando o recebimento do aditamento à denúncia feito pelo promotor Jonas Junio Linhares Costa Monteiro”, informou o advogado.
“Dessa forma, prevalece no processo a acusação de homicídio culposo na direção de veículo automotor e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (artigos 302 e 303 do CTB), e não como queria o promotor de justiça”, relatou o advogado.
Aliás, o Tribunal de Justiça afirmou que “de se consignar, porém, que, uma vez estabilizada a demanda penal, o que acontece com a citação do réu, não pode este se colocar à mercê do entendimento de cada membro do Ministério Público atuante no processo-crime em comento. Ou seja, o processo não está à mercê da vontade do promotor, e sim, de bases legais e fatos concretos”, disse o advogado.
“Assim, o processo volta ao estado original, qual seja, denúncia de homicídio culposo na direção de veículo automotor e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor”, afirmou o advogado Max Capella Araújo.
- Advogado Max Capella