CARATINGA– Aconteceu durante todo o dia de ontem, a sessão de Tribunal do Júri, tendo como réu André Franco da Rocha. André foi pronunciado pelos crimes de tentativa de homicídio contra duas pessoas, omissão de socorro e fuga; previstos no Código Penal e Código de Trânsito Brasileiro.
O CRIME
André teria atropelado duas pessoas no dia 21 de maio de 2017. Os fatos foram registrados na Rua Marechal Deodoro, Centro, e na Avenida Presidente Tancredo Neves, no Bairro Esplanada.
O primeiro atropelamento aconteceu na Rua Marechal Deodoro, Centro. Conforme testemunhas, uma pick-up, que era dirigida por André Franco, atropelou Mariana Amaral, 24 anos. Ainda conforme testemunhas o veículo estava em alta velocidade, invadiu a contramão e chegou a arremessar a vítima, que ficou ferida em estado grave e foi socorrida pelos bombeiros militares ao Hospital Nossa Senhora Auxiliadora.
De acordo com levantamentos da Polícia Militar, André fugiu sem prestar socorro e seguiu para BR-116, onde atropelou Maria de Lurdes Azevedo Lopes, 40, em frente a uma boate, na Avenida Presidente Tancredo Neves, na região do Bairro Esplanada. Essa vítima teve ferimentos leves.
A PM fez rastreamento e encontrou André quando ele tentava deixar o veículo na casa de conhecidos. A pick-up foi vistoriada e os militares encontraram uma bucha de maconha e uma garrafa vazia de bebida alcoólica. Quando foi detido, segundo os policiais, apresentava sinais de ter ingerido bebida alcoólica.
SESSÃO
A sessão foi presidida pelo juiz Marco Antônio de Oliveira Roberto e contou com a participação da promotora Vânia Samira Doro Pereira; e dos advogados de defesa do réu, Max Capella e Cleunice Sampaio Capella.
Ao final, a defesa conseguiu desclassificar o crime de tentativa de homicídio contra as duas vítimas para lesões corporais culposas, tendo o réu sido condenado a um ano e dois meses em regime semiaberto.
“Conseguimos mostrar para os jurados que houve na verdade lesão corporal culposa, prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Pela omissão de socorro e fuga do local foi aplicada a pena de multa. E ainda pela omissão de socorro existe uma pena cumulativa da suspensão do direito de dirigir veículo automotor por três anos e dois meses. Por fim, teve também o crime do artigo 28 que é porte de drogas para consumo próprio, do qual ele foi condenado e recebeu a pena de advertência sobre os malefícios da droga”, resumiram os advogados.
Os advogados ainda afirmam que o resultado foi de acordo com o esperado pela defesa. “A nossa tese de defesa foi essa o tempo todo, a gente não pedia a absolvição direta do André, mas queríamos mostrar e conseguimos que ele não assumiu risco de produzir o resultado morte, não houve nesse fato praticado uma tentativa de homicídio. E assim entendeu o Conselho de Sentença. Só o fato dele ter dirigido após ter ingerido bebida alcoólica não leva a gente à certeza de que ele assumiu um risco de produzir qualquer resultado”.
Como André Franco já está preso há seis meses, aplica-se o instituto de detração penal, previsto no artigo 42 do Código Penal, que disciplina que ‘computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação’. “Então ele já tem tempo para o regime aberto. E aqui em Caratinga como não temos casa de albergado, o regime aberto está sendo cumprido na prisão domiciliar. Então, muito provavelmente, assim que instaurado o processo de execução de pena, o André vai ser colocado em prisão domiciliar”, detalham Max e Cleunice.
A defesa tem cinco dias de prazo para interposição de recursos, mas, já adianta que, caso recorra, será somente em relação ao prazo fixado para suspensão do direito de dirigir.
Um comentário
ton
A lei fora do país é mais rígida…