Margareth Maciel de Almeida Santos
Doutora em Sociologia Política.
Membro do Instituto Nacional dos Advogados do Brasil- IAB
Eu me recordo da experiência que passei como diretora do Procon de Caratinga, e a descrevo como inédita, espetáculo de aprendizagem, proporcionada a mim pelos prefeitos José de Assis, Ernani Campos Porto e Joao Bosco Pessine.
Em 2010, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor completou 20 anos e o Brasil foi o primeiro país no mundo a elaborá-lo. Em 11 de setembro de 1990, quando da promulgação da Lei 8.078/90, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor (CDC), nosso país passou a ter sistematização das normas jurídicas de defesa do consumidor, foi estabelecida uma nova relação entre Estado e sociedade.
Eu me recordo com muita alegria, que sempre no dia 15 de março enquanto fui diretora, posso dizer por 11 anos preocupada com a educação para o consumo, para ampliar o conhecimento dos deveres e direitos das crianças ia às escolas públicas de Caratinga, MG, também em Sapucaia, levando uma reflexão a fim de que elas passassem a ter um olhar crítico sobre as relações de consumo, ressaltando aqui as publicidades abusivas. As políticas públicas são mais eficazes quando são discutidas, criando canais de aproximação entre o Estado e o cidadão. Essa é a força e a legitimidade da democracia para a garantia dos direitos sociais.
Tantas inovações foram trazidas pelo Código de Defesa do Consumidor, entre elas, relembrando que para a Copa do Mundo em 2014, que ocorreu aqui no Brasil, o Código do Consumidor, Lei 8.078/90, previu a criação pelo Poder Judiciário, da Vara do Torcedor, vara especializada e Juizado do Torcedor, avanço que trouxe maior segurança aos torcedores, pois foram criadas com competência civil e criminal, para julgamento e execução de ações decorrentes das atividades regulamentadas pelo Estatuto do Torcedor.
Ainda coloco a título de informação que foi a nossa Constituição Federal de 1988, artigo 32, que ordenou que “O Estado promoverá em forma de lei a defesa do Consumidor”, e essa ordenação, representa o absoluto cumprimento da Constituição Federal de 1988.
E já passamos pelo dia 15 de março de 2022, comemorando mais um ano do dia Internacional do Consumidor, o tempo passa e as lembranças são como se não fossem lembranças, parece que estou revivendo-as nesse momento, de tão forte é a emoção em relatá-las.
E em falar em Constituição Federal de 1988, no dia 25 de março, é comemorado o Dia da Constituição de nosso país. A escolha desse dia, não foi por acaso, pois faz referência à primeira Carta Constitucional do Brasil em 1824, pelo imperador D. Pedro I, após a conquista da independência do Brasil. Nesse ínterim, não posso deixar de falar que a Constituição é quem determina o funcionamento de nossa nação. Tanto os deveres das instituições como os direitos de cada cidadão, colocando em destaque aqui os direitos importantes para minorias historicamente desprotegidas, estão ordenados nesse documento.
Recentemente vimos as tensões e ameaças aos membros do Supremo Tribunal Federal, o pedido de fechamento da instituição, contrariando os dispositivos da nossa Constituição Federal de 1988, que proíbe qualquer ameaça ao nosso regime político pois a ditadura militar não tem mais espaço em nosso Brasil.
A democracia não pode ser considerada uma verdade inalcançável e sim caminhar para uma clara tendência de aprimoramento dos instrumentos de democratização que alcance a dignidade do cidadão brasileiro.
Parabéns Constituição Federal de 1988!
Parabéns Código de Defesa do Consumidor!
E assim posso desejar: PAZ e BEM!