Margareth Maciel de Almeida Santos
Doutora Sociologia Política
Membro do Instituto dos Advogados do Brasil- IAB
Além dos termos “mensalões”, “mensalinhos”, “petrolões”, existem também os conhecidos como “rachadinha” ou “rachad” relacionados com os desvios de condutas tipificadas como crime. A tradição patrimonialista, que consiste em confundir o patrimônio público com os “donos do poder”, foi sistematizado, aprofundado e difundido, principalmente nas últimas décadas. Práticas generalizadas poderiam ser consideradas pelos políticos como costumeiras embora não sejam lícitas.
Essa semana, a mídia mostrou um vereador do PSL, acusado de fazer rachadinha, na Câmara Municipal e que teve mandado cassado em Belo Horizonte. Segundo o Estado de Minas, por 37 votos a zero, parlamentares acataram relatório que previa a cassação do mandato do vereador de Belo Horizonte. É a primeira vez na história que a Câmara cassa um parlamentar e outro vereador do mesmo partido segundo o jornal.
“Na sessão havia 39 parlamentares presentes, e eram necessários 28 votos, equivalentes a dois terços dos parlamentares. A presidente e nem o acusado se posicionaram. A rachadinha confirmou que os funcionários do gabinete eram obrigados a entregar 10% do salário para o referido parlamentar. As alegações seriam de que o repasse sobre o salário seria usado para custear programas sociais, mas não foram entregues os recibos da doação e nem a permissão para que os funcionários participassem de votações para definir projeto. No fim da semana passada, a Polícia Civil divulgou o fim das investigações e o indiciamento de oito pessoas por organização criminosa e prática do crime de peculato”.
A vida política brasileira adotou condutas tipificadas como crime e parece que consideram os desvios de conduta como práticas legitimadas por algo assemelhado ao direito consuetudinário. Esse é o direito que surge dos costumes, sem passar pelo devido processo legislativo. No entanto, só instituem direitos quando não contrariam a lei, o que não é o caso das rachadinhas. Essas consistem em nomear assessores para usufruir parte do salário destes por meio da retenção de salários.
Segundo pesquisas, agentes políticos incursos nas leis incriminadoras são os autores destas normas de natureza penal. Podemos citar prefeitos, deputados, governadores e grandes empresários são presos rotineiramente, pois evidencia uma violação de princípios constitucionais como a moralidade administrativa, impessoalidade e o próprio princípio republicano. No caso, os parlamentares são beneficiados de forma direta por cotas direcionadas àqueles sobre os quais eles têm autoridade de nomear e desnomear.
É preciso esforço para descobrir porque os parlamentares insistem em manter essas práticas e não conseguem compreender que existe um número expressivo de pessoas que se encontram na miséria, sem condições alguma de vida digna. Sabemos que a corrupção mata, pois origina incontáveis males, e esses problemas acontecem há milhares de décadas. Tudo parece florescer a cada dia e a intolerância pelo povo está a cada dia maior.
Como dizia o humorista Saraiva no programa Escolinha do professor Raimundo: “Tolerância zero!”
Paz e BEM!