Margareth Maciel de Almeida Santos
Advogada e doutoranda em Ciências Sociais
Pesquisadora CNPQ
A noite do dia 06 de julho foi histórica em minha vida. Fui aprovada para me tornar membra efetiva do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Em termos de comparação, essa instituição seria como se fosse a “Academia de Letras do Advogado”. Penso que Jesus acorda de manhã e fica pensando o que irá fazer por mim, pois em apenas quatro anos que estou no Rio de Janeiro, Ele me coloca entre os grandes do direito. Obrigada meu Jesus!
Os ares desse instituto são contagiosos, fez nascer em mim um sentimento movido pelo ânimo de mergulhar profundamente no estudo do direito e de trabalhar pela justiça social, buscando os direitos humanos e lutando pelo Estado democrático. Posso dizer que essa casa está aberta para um debate sério, intelectual e sem preconceitos doutrinatários, filosóficos ou políticos.
Nessa mesma noite, o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), firmou posição contrária ao anteprojeto de emenda constitucional, proposto pelo ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coelho. O anteprojeto que foi levado à OAB no dia 27 de janeiro de 2016, tem o escopo de introduzir o “semipresidencialismo” no Brasil, como sistema de governo para enfrentar a crise política e assim limitar os atuais poderes do Presidente da República.
A rejeição ao anteprojeto: um estudo em tramitação na OAB que leva o titulo “Uma proposta para o Brasil: o novo presidencialismo”, ocorreu com a aprovação na referida sessão ordinária do parecer que teve como relator o Dr. Jorge Rubem Folena de Oliveira, membro Permanente da Comissão de Direito Constitucional dos Advogados Brasileiros e doutor em Ciência Política. Ele apresentou posição contrária à do ex-presidente Do Conselho Federal da Ordem dos Advogados.
Para o Dr. Folena, “além de ser questionável a constitucionalidade, por violação da cláusula pétrea da limitação ao princípio da separação dos poderes, a proposta apresenta-se distante da realidade do pensar e do agir do político brasileiro e o controle do Poder Executivo seria feito em conjunto com um Conselho de Ministros, cujo presidente seria nomeado pelo presidente da República e exonerado do cargo quando perdesse a confiança do Congresso Nacional”. Ainda para o relator, “inexistem as condições estruturantes necessárias para a implantação do semipresidencialismo, uma vez que tal proposta de governo exige um parlamento equilibrado no conjunto das suas forças políticas e sociais, até porque não há como entregar o governo do país nas mãos de um parlamento que tem, nesta legislatura (2015-2018), um altíssimo número e deputados que respondem por crimes perante o Supremo Tribunal Federal”.
Além de aprovarmos o parecer do Dr. Jorge Folena, também acolhemos a sua sugestão de encaminhá-lo ao Conselho Federal da OAB, como também à Câmara Federal e ao Senado. Importante destacar que no Senado foi discutido recentemente uma proposta de alteração do sistema de governo, apresentado pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP), de teor semelhante à elaborada por Marcus Vinícius Furtado Coelho.
Bom, acredito que só por esse início, já posso dizer que a experiência que irei viver no IAB, irá me recriar de maneira permanente. Humildemente me coloquei à disposição dos doutores e doutoras, sob a alegação de que naquela casa, não existem ignorantes e nem sábios absolutos, mas homens que em comunhão, buscam a cada dia saber mais.
Emocionada, cito Paulo Freire para finalizar o meu artigo: “Na verdade, diferentemente dos outros animais, que são apenas inacabados, mas não são históricos, os homens se sabem inacabados. Têm a consciência de sua inconclusão. Aí se encontram as raízes da educação mesma, como manifestação exclusivamente humana. Isto é, na inconclusão dos homens e na consciência que dela tem.”