José do Carmo Veiga de Oliveira
Este é um tema que deveria ser bastante considerado pela população brasileira à medida que a sua aplicação resguarda, inequivocamente, o que há de mais sagrado para o Direito: a independência jurídica da Magistratura Brasileira. E quando se trata desse quesito, é fundamental compreender o que efetivamente isso significa.
Dispõe o artigo 95, incisos I, II e III, da Constituição de 1988, sobre três garantias que não são exclusivas de quem exerce a jurisdição, quais sejam: inamovibilidade; vitaliciedade e irredutibilidade de subsídio (salário). Vamos ver cada uma delas.
O fato é que houve época em que a inamovibilidade dos Juízes esteve às portas de sofrer um grande percalço e, assim, a sociedade estaria altamente prejudicada. A qualquer momento, o Juiz dessa ou daquela comarca poderia receber uma “determinação” de transferência para qualquer parte do Estado, a despeito do melhor trabalho que estaria desenvolvendo na comarca em que se encontrasse e sem que lhe fosse assegurada qualquer chance de reversão dessa “ordem”. Ele poderia, apenas para exemplificar, ter decidido contrariamente a um interesse ou contrariado algum “poderoso” e, assim, pagar o preço correspondente por meio de uma “ordem superior”. No passado, isso era plenamente possível, ou seja, antes da Constituição de 1988.
De outro lado, a vitaliciedade, também é uma garantia para o Juiz e especialmente para a população, porque de um momento para outro ele poderia ser “cassado”, isto é, perder o cargo porque também contrariou um interesse maior, mediante uma decisão que não agradou esse ou aquele e, por isso mesmo, ele estaria sujeito a uma pena que seria a perda do cargo e, consequentemente, o grande prejuízo seria para o cidadão, porque não poderia confiar que o Juiz hoje anoiteceria em sua função e, amanhã, estaria destituído do cargo para o qual foi nomeado, depois de um concurso dificílimo para efeito de sua aprovação, como todos sabem que é um dos mais longos e difíceis para se aprovar.
Por fim, um que pouca gente fala dele, mas, é necessário considerar: a irredutibilidade de subsídio ou salário. O fato é que houve tempos e recentes em que a Magistratura ficou por 20 anos sem qualquer tipo de reajuste salarial e isso ainda acontece…
No entanto, nada mais cruel para um Juiz e, assim, para a sociedade, que ter a sua independência cerceada, ou seja, quebrada, literalmente, diante de certas circunstâncias que podem decorrer, por exemplo, de um “órgão” estrategicamente “instalado” dentro de uma estrutura que pode, a qualquer tempo, determinar que se faça isso ou aquilo, dessa ou daquela forma, a despeito de ferir a própria Constituição da República, como se fosse um nível hierárquico superior.
Nunca é demais relembrar que inexiste um órgão que pode “determinar” que se julgue dessa ou daquela maneira. O que pode ocorrer é a cassação de uma sentença, mediante o provimento de um recurso interposto por uma das partes litigantes ou, ainda, por um terceiro interessado na solução de determinada lide. Afinal, os Tribunais existem exatamente para que sejam anuladas, cassadas, reformadas ou confirmadas as sentenças proferidas pelos Magistrados. Isso em grau recursal.
Só que ocorreu, algum tempo atrás, de um determinado órgão do Poder Judiciário afirmar que os “Juízes estariam obrigados a tomar determinadas medidas”, num ato que implicou, na verdade, na intervenção e interferência na entrega da prestação jurisdicional, sob o fundamento de que o propósito seria dar agilidade e efetividade à solução de alguns tipos de processo.
Felizmente, esse tempo passou, porque os Juízes não estão subordinados a nenhum tipo de órgão superior que lhes determine agir dessa ou daquela forma, exceto nas hipóteses disciplinares, a bem da própria preservação da atividade jurisdicional. Enquanto Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça, houve situações em que foram instaurados procedimentos de apuração de condutas que transbordavam as atividades jurisdicionais, como, por exemplo, o que vimos atônitos no último final de semana, num certo Estado da Federação.
Para os Juízes não existe nada pior, porque todos os Magistrados, de uma forma ou de outra, acabam sendo “punidos”, ainda que ninguém, exceto os próprios envolvidos, possam ser responsabilizados.
No entanto, a mensagem que se quer transmitir é que em toda profissão existe situações que envolvem pessoas que precisam ter suas atitudes apuradas e depuradas, para que não se passe a convicção de que nada vai lhes acontecer em termos de responsabilização profissional. O fato é que as garantias existem para todos os integrantes da Magistratura. Mas, vez por outra, a imprensa sempre noticia algum tipo de ocorrência em que Juízes são afastados para efeito de se investigar suas condutas.
Pode ocorrer a perda do cargo, mediante aposentadoria compulsória como também a perda do cargo mediante condenação penal e, assim, ir para a prisão para cumprir pena de reclusão, literalmente, atrás das grades. E vários casos poderiam ser citados, mas, são dispensáveis em virtude do conhecimento comum.
Dessa forma, para se concluir: as garantias não são apenas para os Magistrados serem resguardados de pessoas que não têm compromissos éticos-morais-profissionais e nem respeitam o próprio Judiciário. Mas, também e, sobretudo, para resguardar a sociedade de pessoas que não estão dispostas a enfrentar o cumprimento da lei e, por isso, sempre têm uma alternativa para transgredir, trazendo graves prejuízos para a vida institucional e social. A esses, a Constituição da República não assegura tais garantias e, desta forma, esses profissionais, também são membros da sociedade em que vivem (art. 93, inciso VII).
Quando não houver residência disponível na comarca em que se encontra o Magistrado, o Tribunal, por seu Órgão Superior pode autorizar que o Juiz resida em cidade próxima onde disponha de imóvel compatível com as necessidades de abrigar-se e à sua família que, naturalmente, deve acompanhá-lo, para efeito de se ter uma vida junto dos seus queridos na coletividade em que reside.
Tudo isso é indispensável a que se tenha as condições ideais de trabalho mediante uma convivência social dentro de certos padrões garantidores de estabilidade social, familiar e segurança, outro fator de grande relevância para qualquer pessoa, mormente para as autoridades, sejam do Judiciário, Ministério Público, Policiais Civis e Militares. Todos em prol de uma garantia melhor para a vida em sociedade, pois, o Juiz, traz a espada, conforme encontramos no Capítulo 13, versos de 1 a 7, da Carta de Paulo aos Romanos.