Ildecir A.Lessa
Advogado
Nessa semana a Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno o texto principal da reforma da Previdência. No período das infindáveis discussões sobre o projeto de reforma, forte corrente manifestou que, o tema exige um estudo aprofundado pela sua complexidade. Isso devido algumas ilegalidades detectadas: fere direitos fundamentais e sociais; extingue a aposentadoria por tempo de contribuição; viola o direito fundamental à previdência; revoga as regras de transição impostas pelas emendas constitucionais 20/98 e 41/03; retira proteção do trabalhador rural e das mulheres; reduz o cálculo dos benefícios.
Sobre esse ângulo, numa visão preliminar, a reforma aprovada tem o efeito de abolir direitos e garantias individuais, o que pode torná-la inconstitucional. Ainda no campo das análises, foi pontuado que, a reforma aprovada torna absurdamente rígidas para os padrões sociais e geográficos brasileiros à obtenção dos benefícios previdenciários. No conteúdo do texto aprovado, ocorrerá a inviabilização do exercício, configurando ofensa à cláusula pétrea consagrada no artigo 60, § 4º, IV, da CF/88. Princípio que impede o retrocesso social. Este princípio se ampara em dois nortes: o da dignidade da pessoa humana e também o da segurança jurídica, que são a base do nosso ordenamento jurídico. De outro ângulo, busca-se às vias de financiamento. A Previdência Social, atualmente, é custeada de duas maneiras: direta (com as contribuições de trabalhadores e empregadores) e indireta (recebendo parcela dos tributos destinados à seguridade social e com dinheiro da União usado para cobrir o déficit entre despesa e arrecadação). As contribuições diretas são feitas pelos empregados (trabalhadores com carteira assinada e funcionários públicos que têm a obrigação de contribuir e trabalhadores informais também podem efetuar depósitos para garantir aposentadoria no futuro) e pelos empregadores (tanto empresas privadas como empresas e órgãos públicos contribuem para a aposentadoria). Essas regras constam no art. 195 da Constituição Federal. Também está no texto constitucional, a garantia de que a arrecadação previdenciária será usada apenas para esse fim (artigo 167).
No presente momento, a arrecadação previdenciária dos trabalhadores na ativa e de seus empregadores é o que financia os benefícios de aposentados e pensionistas. O modelo previdenciário brasileiro é, portanto, de repartição. Ainda por força constitucional, a Previdência Social está dentro da seguridade social, que inclui Saúde e Assistência Social. Além dos recursos da arrecadação previdenciária, o orçamento da seguridade social é financiado por uma série de tributos, como CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS/Pasep e Cofins. Esses tributos podem ser usados tanto para aposentadorias como para o financiamento do SUS (Sistema Único de Saúde) e do Bolsa Família. Atualmente, a Previdência concentra boa parte do orçamento da seguridade social. No último levantamento, em 2018, foram gastos 78% (R$ 716 bilhões) com Previdência Social, 12% (R$ 110 bilhões) com Saúde e 10% (R$ 88 bilhões) com Assistência Social, segundo dados da Secretaria do Tesouro Nacional. Buscando o levantamento de 2016, as receitas da seguridade social somaram R$ 724,2 bilhões e as despesas ficaram em R$ 874,7 bilhões, um déficit de R$ 150,5 bilhões. Nesse mesmo ano, foram desvinculados R$ 91,9 bilhões do orçamento da seguridade social, mas foram aportados R$ 264,9 bilhões para cobrir o déficit da seguridade, ou seja, duas vezes mais do que o que foi desvinculado. O certo é que, no emaranhado de complexidade, a conta, há muitos anos, não fecha. O Regime Geral é o mais deficitário. A matemática não erra. A principal fonte de financiamento da previdência são as contribuições de trabalhadores e empregadores. A cada ano, mais pessoas se aposentam e menos entram como contribuintes – reflexo do envelhecimento da sociedade brasileira. Com isso, pode acontecer alguma equação fora do esquadro, na estrutura fiscal da Previdência, vindo a faltar dinheiro para pagar os beneficiários.
Como o tema previdenciário envolve a vida de milhões de pessoas, vedado elaborar a equação errada. Cobrar os grandes devedores da Previdência é uma posição matemática oportuna. Erradicar a corrupção é outra equação necessária. Manter o equilíbrio social é também equação pertinente. Equilibrar as camadas sociais diversas, é outra equação necessária. Ora, todos querem uma Previdência Social sólida, que suporte o futuro, sob pena de prevalecer a equação crônica que não fecha.