DA REDAÇÃO- O executivo publicou decreto que estabelece data para pagamento da Taxa de Fiscalização, Localização, Instalação e Funcionamento dos Estabelecimentos, bem como do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e TSU (Taxa de Serviços Urbanos).
O pagamento da Taxa de Fiscalização, Localização, Instalação e Funcionamento dos estabelecimentos deve ser efetuado no dia 28 de fevereiro de 2019. O dia 15 de abril de 2019 foi definido para cidadão quitar o IPTU/TSU/2019 em cota única ou primeira parcela. Para pagamento em cota única na data prevista, será concedido o desconto de 15%.
De acordo com o decreto, o IPTU/TSU/2019 poderá ser pago em até oito parcelas mensais e sucessivas, vencendo a primeira no dia 15 de abril, observando o valor mínimo de 10 UFPC’s (Unidade Fiscal Padrão de Caratinga).
Em caso de parcelamento, será concedido o desconto de 5% do valor do imposto devido para o pagamento em até três parcelas, em caso de pagamento antecipado de cada parcela, com antecedência mínima de 15 dias da data do vencimento de cada parcela.