Ação acontece devido portaria que regulamenta os trabalhos do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais por voluntários, profissionais e instituições civis
CARATINGA – No dia 5 de janeiro de 2018, o, então, governador Fernando Pimentel assinou a lei 22.839, que dispõe sobre a prática de atividades na área de competência do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais por voluntários, profissionais e instituições civis e dá outras providências. Depois houve a publicação da Portaria 33, de 2 de julho de 2018. Em seu artigo 137, essa lei determina: “A instituição civil que comprovar que já atuava na área de competência do CBMMG anteriormente à publicação desta Portaria, deverá se adequar às novas exigências até 02 de janeiro de 2019”. Os requerimentos para credenciamentos começaram a serem recebidos no dia 31 de agosto de 2018. Porém, segundo representantes destes grupos que atuam na região de Caratinga, as adequações demandariam mais tempo. Então, desde a terça-feira (1), essas instituições paralisaram as atividades.
Estes representantes temem que essas adequações sobrecarreguem o Corpo de Bombeiros Militar, pois dos 853 municípios mineiros, apenas 73 possuem unidades desta instituição.
TRECHOS DA LEI
Conforme a lei, o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais passou a ter a competência para estabelecer normas que regulem a formação, credenciamento, atuação, uniformes e veículos utilizados pelos voluntários, profissionais e instituições civis que exercem atividades na área de competência da Corporação.
Caso essas instituições não se adequem e continuem a exercer suas atividades, elas estarão sujeitas as seguintes sanções, conforme diz o artigo 108:
I – advertência escrita;
II – multa de 200 (duzentas) a 3.000 (três mil) Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (UFEMG);
III – suspensão temporária do exercício da atividade pelo prazo máximo de 06 (seis) meses;
IV – cassação do credenciamento;
V – interdição.
POSICIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES
Viviane Mota, presidente do grupamento Anjos de Resgate de Santa Bárbara do Leste, informou que as atividades foram paralisadas, caso contrário, a instituição poderia ser multada.
O Corpo de Bombeiros Comunitário de Ubaporanga divulgou nota oficial. O documento diz que “em outubro (de 2018) representantes das Associações dos Voluntários e Equipes de Resgate Voluntárias solicitaram formalmente ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais pequenas alterações na Portaria 33 e maior prazo para adequação, porém não houve retorno até o presente momento”.
Outro trecho da nota frisa, “que caso continuemos as atividades a partir de janeiro 2019, poderemos ser notificados, multados e até interditados”.
A diretoria do Corpo de Bombeiros Comunitários de Ubaporanga também diz na nota que “por temer ações que possam vir a prejudicar os trabalhos da nossa instituição e também dos voluntários, que doam seu tempo em amor ao próximo, diante dos fatos, esta instituição resolve comunicar a todos os interessados, que a partir do dia 2 de Janeiro de 2019, realizará a suspensão temporária por tempo indefinido, e nossos voluntários passarão apenas a realizar atividades internas”.
O documento informa que as ocorrências recebidas serão repassadas aos bombeiros militares de Caratinga e Manhuaçu, bem como avisa que comunicaria as autoridades sobre as suspensão das atividades.
Ao final da nota, os socorristas de Ubaporanga, destacam dados da instituição, que funciona desde 2016. “Possui estrutura física, veículos e pessoal, realizando em média 400 atendimentos por ano, e que nossos voluntários são pessoas formadas em socorristas e brigadista passam por curso de 240 horas, estágio supervisionado, sempre prevendo pelo bom atendimento a Comunidade”.