De acordo com o Conselho de Patrimônio Cultural, projeto definitivo ainda depende de aprovação. MP determinou paralisação de obras no local
CARATINGA- O Conselho Municipal de Patrimônio Cultural (Compac) oficiou o Ministério Público e o procurador do município, a respeito de intervenções que estavam sendo realizadas no Cine Brasil, tendo em vista que o projeto de restauração definitiva ainda não havia sido aprovado.
A construtora que trabalhava na manhã de ontem, foi comunicada da determinação de paralisação de serviços de construção civil que estavam sendo feitos, conforme solicitado pelo MP.
Na audiência de conciliação ocorrida em agosto deste ano, o representante da Distribuidora de Tecidos São Thiago LTDA, empresa proprietária do imóvel, concordou em apresentar ao Compac um projeto de preservação de parte do imóvel do Cine Brasil de Caratinga, sendo respeitadas todas as características externas do bem tombado, anteriores à sua degradação.
De acordo com o termo de audiência, somente após aprovados os projetos executivos pela prefeitura, Conselho e demais órgãos competentes, teria início o prazo de 12 meses para que a Distribuidora de Tecidos São Thiago LTDA, empresa proprietária, executasse a obra da fachada e o prazo de 16 meses para a obra do volume dos fundos do imóvel; inclusive em caso de adequações propostas.
A empresa ainda se comprometeu a ceder ao município de Caratinga, em caráter perpétuo e com registro/averbação da escritura na matrícula imobiliária, o uso do espaço destinado única e exclusivamente a promoção cultural e implantação de memorial e implantação de um elevador destinado ao uso exclusivo de pessoas portadores de deficiência.
O presidente do Compac, Rogério Francisco Werly Costa ressalta que o projeto foi apresentado no dia 17 de setembro e avaliado em conjunto com o Ministério Público. “Em reunião para avaliação dessa planta com o Compac e a promotora, com análise de uma arquiteta do Ministério Público de Belo Horizonte foi conferido por unanimidade que o projeto faltava algumas informações, a área dos fundos que faz parte do terreno do imóvel e também foi sugerido pela arquiteta do Ministério Público em comum acordo com o Conselho, que a área do foyer, que originalmente era uma área livre, tem em projeto uma parede divisória. No projeto a divisão e acesso ao memorial se dá por essa parede divisória que inibe e dificulta o acesso ao memorial. É difícil para a população entender a história do Cine Brasil, um acesso lateral muito tímido no processo dificulta o acesso ao memorial. Não foi solicitado como uma obrigatoriedade, foi sugerida uma avaliação dessa parede”.
A Distribuidora de Tecidos São Thiago, por sua vez, respondeu que no dia 3 de maio de 2018, o Compac já havia autorizado o projeto inicial em que constava a parede divisória, o que Rogério nega. “Nós recebemos o novo projeto, com as alterações corretas com relação aos fundos e portas, mas com a parede divisória no mesmo lugar e uma carta justificativa, informando essa autorização. No entanto, quando Ministério Público e Compac avaliaram, descobriram que tanto a ata deste dia, quanto aquele projeto não constavam essa parede. Então, não que seja proibido, mas o motivo pela qual eles não elaboraram um segundo projeto, não tinha consistência, porque não foi aprovado pelo Conselho. Sugerimos que seja retirada essa parede ou transfira o memorial do primeiro pavimento para o térreo, para facilitar também a visão do memorial”.
O presidente do Conselho argumenta que, portanto, a empresa não respeitou o prazo previsto para início das obras, que ainda depende de aprovação do projeto. ‘A ata da reunião foi enviada ontem para o representante da distribuidora, no entanto, antes que eles recebessem o deferimento ou indeferimento do projeto, já estavam trabalhando na obra. Não posso dizer que eles estavam construindo ou destruindo. O que podemos dizer é que havia um barulho de obra, como tem tapumes na obra, que dificulta sabermos exatamente o que é, pedimos auxílio do Ministério Público. No meu entendimento, já que estamos num processo que envolve sociedade, Ministério Público, município e a distribuidora, o que seria melhor é a empresa avisar sempre que tiver um procedimento que sugira ser fora do padrão”, finaliza.