Ildecir A. Lessa
Advogado
De tempos em tempos, as dimensões políticas da atuação do Supremo Tribunal Federal ganham destaque nos meios de comunicação e, se tornam objeto de debates na sociedade. Um caso controvertido, um acórdão polêmico, uma decisão proferida em causa que contrapõe o Poder Legislativo ao Executivo, ou um Estado a um Município: basta um fato como esses para trazer à tona uma realidade que tende ser subestimada – O Supremo Tribunal Federal, por meio de suas decisões – faz política.
Evidente, não a política partidária, vedada pela Constituição do Brasil. Faz política, quando assume parcela da tarefa de definir os rumos do País, em concorrência com outros atores políticos, com diferença que é por meio de decisões judiciais. Essa participação, com diversos atores políticos, decorre do status conferido ao STF pela Constituição de 1988.
Por isso mesmo, o Supremo Tribunal Federal (STF) entrou nos holofotes da mídia e nunca mais saiu. As sessões transmitidas ao vivo fizeram com que as atenções dos brasileiros se voltassem à Corte. É uma Corte polêmica, começando pela indicação dos ministros pelo presidente da República. A polêmica não cessa, como é o grande número de decisões monocráticas -tomadas por apenas um ministro- proferidas na Corte. E ainda, a questão de antecipação do voto soa maléfica e, isso é cada vez mais comum por parte de alguns ministros. E tem mais, Ministro dando entrevista, participando de reunião com políticos, isso é altamente prejudicial para a preservação da independência do Judiciário e de sua imagem. É uma prática negativa. O Ministro precisa tomar consciência de seus deveres.
Essa ciranda de julgamentos políticos cresceu uma vez mais, nesta quinta-feira. Por seis votos a dois, a maioria dos ministros presentes na Corte votou por rejeitar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade da Procuradoria Geral da República que visava barrar o decreto de indulto de Natal proposto pelo presidente Michel Temer. O texto dispõe sobre o perdão da punição e de eventuais multas para quem cumpriu um quinto da pena em casos de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, independentemente do tempo de condenação. A medida tem potencial para beneficiar condenados da Lava Jato. Apesar de ter formado maioria favorável à constitucionalidade do Decreto, o caso não teve desfecho. Houve estratégia em plenário dos ministros contrários e a favor do indulto. No final, a sessão acabou suspensa por pedido de vistas do ministro Luiz Fux e os ministros também votaram pela manutenção da decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso, que barrou o texto de Temer, até a conclusão do julgamento. Para a PGR o decreto proposto por Temer em 2017 beneficia crimes “de colarinho branco”, como lavagem de dinheiro, corrupção e peculato.
O relator do caso no STF, ministro Barroso que concedeu a liminar contra o indulto, defendeu que fossem excluídos do texto estes crimes, bem como os de “tráfico de influência, crimes contra sistema financeiro nacional, ocultação de bens e associação criminosa”. Ele também disparou contra o próprio instituto do indulto coletivo, que “já foi abolido na maioria dos países democráticos, como Estados Unidos, Alemanha, França, Espanha e Itália”. Barroso, que leu seu voto na quarta-feira, afirmou que o decreto proposto por Temer estava fora do “padrão da série” de indultos anteriores. Após o voto do relator, Alexandre de Moraes abriu a divergência: “O indulto é ato de clemência constitucional, é ato privativo do presidente. Podemos gostar ou não, assim como vários parlamentares também não gostam quando o STF declara inconstitucionalidade de leis ou emendas, mas existe“.
Depois de a ministra Rosa Weber empatar o placar da votação em 2 a 2, o ministro Ricardo Lewandowski virou o jogo favoravelmente para o indulto de Temer. Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes aproveitou para criticar a “pressão” da mídia contra o decreto de Temer e alfineta o Ministério Público. De esclarecer que, o indulto de Natal extingue a pena, já que se trata de verdadeiro perdão. Para o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, o Judiciário pode limitar a prerrogativa constitucional do presidente da República de conceder indultos. “Esse decreto esvazia o esforço da sociedade e das instituições, onde delegados, procuradores e juízes corajosos enfrentam as diferentes modalidades de crimes organizados, inclusive a do colarinho branco. E cria facilitário sem precedentes a quem cometeu esses crimes“, disse Barroso. O Supremo não pode reescrever decretos, diz Alexandre de Moraes sobre indulto. Com tudo isso, aliado a outros detalhes, do funcionamento desse órgão Maior do Judiciário, é de concluir que a Corte Suprema do Brasil é política.