Gogó foi condenado a 18 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado pela morte de Wilson Alves, vulgo “Amigão”; segundo réu no processo foi absolvido
DA REDAÇÃO- Marcos Gumercino do Nascimento, o ‘Marquinhos Gogó’ e Itamar Pereira, foram submetidos a julgamento popular perante o Tribunal do Júri de Caratinga na última quinta-feira (25), acusados do homicídio de Wilson Felipe Alves, vulgo “Amigão”. O crime aconteceu no dia 11 de dezembro de 2014, na Rua Coronel Chiquinho, Morro da Antena.
Segundo a acusação, Marquinhos e Itamar teriam atirado pedras contra a casa da vítima tentando chamá-la para fora. Quando “Amigão” saiu, ambos teriam desferido disparos de arma de fogo contra ele, matando-o.
A sessão foi presidida pelo juiz Marco Antônio de Oliveira Roberto e na acusação atuou o promotor de Justiça Marcelo Dias Martins.
A defesa de “Marquinhos Gogó” foi feita pelo advogado nomeado Nilo Dias de Moura, que alegou as teses de legítima defesa, homicídio privilegiado e inimputabilidade, rechaçadas pelo Conselho de Sentença que condenou “Marquinhos Gogó” por homicídio duplamente qualificado, pelo motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. Ao final, ‘Marquinhos Gogó’ foi condenado a 18 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado.
A defesa de Itamar Batista foi feita durante a instrução do processo, pela advogada Cleunice Batista Sampaio Capella e, no júri, pelo advogado Max Capella Araújo, que alegou a tese defensiva de negativa de autoria, que foi aceita pelos jurados, sendo Itamar absolvido.
Da decisão ainda cabe recurso.
OUTROS CRIMES
Gogó foi submetido pela primeira vez ao Tribunal do Júri em junho de 2016, quando foi condenado a 18 anos e oito meses de prisão pela morte de Nelson Teodoro da Silva; acrescidos de dois anos por porte ilegal de arma de fogo. Nelson foi assassinado com quatro tiros a poucos metros de sua casa, no dia 22 de dezembro de 2014.
Sentou-se pela segunda vez no banco dos réus em março de 2017, quando por ter sido diagnosticado com transtornos psiquiátricos foi considerado inimputável para a acusação de homicídio contra Diego Batista Dias, o ‘Dieguinho’, que ocorreu no dia 13 de dezembro do mesmo ano. Ele foi assassinado com cinco disparos de arma de fogo, por volta das 22h, na Rua João Isabel da Silva, s/nº, Bairro Esperança.
O conselho de sentença, o juiz e o Ministério Público se basearam no laudo dos médicos peritos nomeados pelo próprio Poder Judiciário, que consideraram que Gogó é portador de doença psicotiforme grave em conexão com os fatos, ou seja, “havia incapacidade de entendimento e de determinação em relação aos fatos dos autos”. Na sentença, o magistrado aplicou a chamada “absolvição imprópria”, em que reconhece que o crime foi cometido, mas o autor é inimputável.
Por isso, foi aplicada medida de segurança de internação para o mínimo de três anos, que é reavaliada anualmente. Porém, o réu segue cumprindo pena em regime fechado na Penitenciária de Segurança Máxima Nelson Hungria, em Contagem, devido à sua primeira condenação.
Marquinhos Gogó ainda é suspeito pela morte do locutor Silvio Carlos de Sousa, que levou dois tiros durante a festa de natal do Bairro Doutor Eduardo, no dia 21 de dezembro de 2014.