CARATINGA– A Justiça Eleitoral de Caratinga já deu início a nomeação dos membros das mesas receptoras e do pessoal de apoio logístico para as Eleições 2018. De acordo com o juiz da 71ª zona eleitoral de Caratinga, Anderson Fábio Nogueira, as listas dos mesários convocados para trabalhar nas eleições são de responsabilidade dos cartórios eleitorais, que fazem a divulgação por meio de editais.
Mas, além disso, os mesários convocados recebem comunicação oficial da Justiça Eleitoral. “Cada mesário, caso tenha o e-mail cadastrado na zona eleitoral vai receber uma mensagem, que deve confirmar o recebimento, informando que foi convocado e terá que comparecer aos treinamentos. Caso não tenha o e-mail cadastrado, vai receber uma carta dando essas informações. O mesário deve conferir sua situação, o endereço, porque caso ele não more na cidade, é um parente que receba, tem que dar essa informação para que no dia da eleição nós não sejamos surpreendidos com uma seção sem uma pessoa para formar a mesa receptora”.
As mesas são formadas por presidente, primeiro e segundo mesários, dois secretários e um suplente. Cabe aos membros das mesas receptoras organizarem os trabalhos das seções eleitorais do início da votação (8h) até o encerramento (17h), como explica o juiz Anderson. “No dia eleição vamos ter as pessoas que estão a serviço da Justiça Eleitoral, que vão operar o sistema da urna eletrônica, fazer a conferência de eleitores, conferir a identidade e inserir na urna eletrônica a liberação para o voto do eleitor, e conferir se o eleitor efetivamente votou ou não. Vão organizar também toda a parte da sala em que vai ocorrer a votação, os trâmites da informação, onde fica cada seção. Onde cada eleitor tem que se dirigir”.
Eleitores a partir dos 18 anos em situação regular podem ser convocados para trabalhar no dia da votação, com exceção dos candidatos e seus parentes consanguíneos e por afinidade até segundo grau. Também não podem ser mesários os integrantes dos diretórios de partidos que exerçam função executiva, os policiais, os funcionários com cargos de confiança do Executivo e os integrantes do serviço eleitoral.
O juiz da 71ª ainda ressalta as vantagens de ser um mesário. “Além de contribuir com o processo democrático, dar clareza e legitimidade, a lei confere algumas distinções a quem é mesário. Quem se voluntaria para trabalhar na Justiça Eleitoral, não é uma remuneração, mas recebe uma bonificação que seria o dobro de dias de folga pelo período trabalhado. Se trabalhou um dia ganha dois dias de folga para usufruir no futuro, combina com o chefe, o diretor de onde trabalha. Além disso, o mesário comumente recebe bonificações quando vai fazer concurso público é critério de desempate. E recebe um auxílio alimentação no dia da eleição”.
A Justiça Eleitoral também atua com o programa Mesário Voluntário, por meio do qual o eleitor pode se candidatar para trabalhar no dia da eleição em vez de esperar ser convocado. “Pode se dirigir até a zona eleitoral e preencher o cadastro falando que quer ser mesário voluntário na eleição. Temos uma lista de mesários, mas, eventualmente, tem aquela situação de mesário que muda, não vai estar presente ou aquele que é impedido e se tivermos os mesários cadastrados voluntários, serão colocados para trabalhar”.
O não comparecimento sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral até 30 dias após a eleição sujeita o mesário faltoso à multa prevista no Código Eleitoral. Se o faltoso for servidor público, a pena será de suspensão de até 15 dias e, na eventualidade de a mesa receptora deixar de funcionar pelo não comparecimento do mesário, as penalidades previstas serão aplicadas em dobro.
Os mesários passaram por treinamentos, de acordo com a zona eleitoral que foram convocados. Na zona 71, os treinamentos começam no dia 1º de setembro, nas escolas estaduais Professora Maria Fontes e Felipe de Abreu, contemplando os convocados a trabalhar em Santa Luzia e Povoado do Suíço. Já na zona 72, a agenda começa no dia 2 de setembro, no Centro Municipal de Educação Maria da Penha Ivone Abrão, para mesários convocados da região de Bom Jesus do Galho.
ORIENTAÇÕES
O juiz da 72ª zona eleitoral, Consuelo Silveira Neto, ressalta que um dos pilares da Justiça Eleitoral é a transparência. “Então, todos os partidos estão convidados a participarem de todo o processo eleitoral aqui na Comarca de Caratinga, desde esta reunião para convocação dos mesários até a proclamação dos resultados, último ato que compete à Justiça Eleitoral do interior praticar. Por ocasião do carregamento das urnas, da geração das mídias, será dada publicidade a todo e qualquer cidadão que queira acompanhar todo o procedimento”.
A partir do dia 16 de agosto, os partidos poderão colocar a campanha oficialmente na rua. A Justiça Eleitoral de Caratinga se reunirá com todos os diretórios dos partidos que fazem parte das zonas eleitorais para passar instruções sobre algumas mudanças na legislação. “Para que todos tenham conhecimento e possamos caminhar num processo eleitoral com muita tranquilidade, segurança, sem que haja infringência às regras legais”, ressalta o juiz Consuelo.
De acordo com os magistrados, é preciso ficar atento a algumas mudanças na hora de fazer propaganda. “Ocorreram algumas alterações, com relação a utilização de adesivos, hoje passou a ser vedada toda e qualquer tipo de propaganda em bens particulares, então não é permitido mais pintar a casa ou colocar uma faixa. A única propaganda que o eleitor pode fazer na sua casa é um adesivo na janela, que a metragem máxima é meio metro quadrado. Em relação aos veículos pode se colocar um adesivo micro perfurado, na dimensão do para-brisa traseiro. Nos demais locais do veículo é permitido a colocação de um adesivo cuja metragem é também meio metro quadrado, contudo, não pode haver a justaposição desses adesivos para não se caracterizar o efeito outdoor”.
Também há restrição eleitoral para carros circulando com jingles de campanha pela cidade. “Para estas eleições só será permitida circulação nos dias de comício, carreata e passeata. Aquele dia que não haverá nenhum tipo de evento do candidato na localidade não poderá haver a circulação de veículos com jingles de campanha”.
A propaganda na internet foi liberada, mas é permitido somente o impulsionamento de publicações, que deve ser contratada diretamente por meio das plataformas de mídias sociais, de acordo com a Lei das Eleições. “O candidato tem que criar uma página que é dele, o partido ou a coligação e não será permitida a propaganda paga pela internet. A exceção é o impulsionamento, mas o candidato não pode contratar uma equipe ou pessoa para criar páginas ou blogs de apoio à candidatura dele. O que o candidato pode ter e o cidadão pode realizar é uma manifestação livre, voluntária e não se tem como proibir, até porque é um direito constitucional a liberdade de expressão. Mas, não se pode pagar por isso”.
A boca de urna continua sendo crime e terá fiscalização rigorosa no dia da eleição, conforme alerta o magistrado. “E passou a ser proibido o derrame de santinhos nas proximidades dos locais de votação. O responsável pode até responder criminalmente, trata até de uma inovação, porque é prática comum no interior na véspera da eleição, o candidato ou seu cabo eleitoral lança nas proximidades do local de votação uma quantidade significativa de santinhos”.
Também há orientações para o eleitor que quiser votar em uma seção eleitoral diferente da original, incluindo os com deficiência ou mobilidade reduzida. “Este eleitor pode procurar a Justiça Eleitoral até o dia 23 de agosto, que será transferido para um local de votação que tenha condições de recebê-lo no dia. Isso é possível, a chamada transferência temporária, e após o primeiro turno ou no segundo turno, se houver, ele retorna a votar na seção originária dele. Mas, no dia da eleição ele pode requerer para que ele possa comparecer a um local acessível, que não vai ter problema com relação a essa questão da acessibilidade”.
Sobre a postura do eleitor no dia do pleito, é permitida a manifestação individual e silenciosa. “Então, o eleitor que vai votar com uma camisa ou botton daquele candidato do partido de preferência dele, não há problema nenhum. O que não pode acontecer é o pedido de voto, aglomeração de pessoas para criar tumulto durante a votação. Celulares na cabine não podem, os mesários são instruídos a solicitar que o eleitor deixe o aparelho celular na mesa para que entre na cabine para votação. Isso é muito importante, porque se o eleitor tirar uma selfie ou foto na urna eletrônica, está cometendo um crime. Se isso for descoberto pela Justiça Eleitoral, esse eleitor vai ser punido”.
Uma novidade nas Eleições 2018 é o e- Título, aplicativo que permite aos eleitores acessarem uma via digital do título eleitoral por meio do seu smartphone ou tablet. O juiz Consuelo esclarece o uso dessa plataforma. “O eleitor, mesmo aquele que fez a biometria, tem que comparecer com um documento com foto. Aquele que tem aparelho celular e baixou o aplicativo e se cadastrou no e-título, ao realizar o cadastro, emite-se um título eleitoral eletrônico. O eleitor que fez a biometria, de posse do e-título, vai poder votar normalmente, nem precisa levar documento, porque no próprio título eletrônico vai ter a foto dele, o que facilita a identificação. Mas, aquele eleitor que não fez a biometria, também vai votar normalmente. Ele deve comparecer à seção de posse de um documento com foto e vai votar. Se ele optou pelo e-título, qualquer cidadão pode optar, também tem que levar um documento com foto, porque no e-título dele não vai ter a foto”.
Por fim, é preciso ficar atento ao fato de que o eleitor que está fora do seu local de votação deve comparecer a uma mesa receptora e justificar. “Aquele que não tem condições de justificar no dia, ao retornar para o seu local de origem, para o seu domicílio eleitoral, deve procurar o cartório eleitoral e justificar. Resumidamente, quem está fora do domicílio eleitoral deve procurar uma mesa receptora para justificar a ausência. Se não conseguir realizar esse ato, tem que apresentar uma justificativa diretamente no domicilio eleitoral dele. O prazo é de até três dias”.