Lei foi promulgada pelo presidente da Câmara e prefeitura terá que adquirir equipamentos capazes de atender pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida
CARATINGA- A lei que autoriza a utilização de mobiliário e equipamento inclusivo nas academias ao ar livre, em espaço público, para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida foi promulgada ontem, pelo presidente da Câmara, Valter Cardoso, o Valtinho (DEM).
O projeto de lei de autoria do vereador Helinho (PSC) havia recebido veto do executivo, que alegou vício de iniciativa, pois “diz respeito à organização e funcionamento da administração municipal, mais especificamente, a sua estruturação, a qual é de competência da chefia do Poder Executivo Municipal, acarretando em ações que obrigam este Poder a se estruturar administrativamente, quando anseia impor a instalação de equipamentos em todas as academias ao ar livre, em parques e praças em espaços públicos deste município, o que apenas por lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal poderia ocorrer”.
O veto foi apreciado na reunião de terça-feira (8) e rejeitado pela maioria dos vereadores. Portanto, a matéria foi enviada ao prefeito para promulgação. Mas, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, neste caso quando a lei não é promulgada dentro de 48 horas pelo prefeito, o presidente da Câmara pode promulgá-la.
De acordo com o documento, o executivo municipal está autorizado, nos termos da Constituição Federal e do Estatuto da Pessoa com deficiência, a promover, em todas as academias ao ar livre, em parques e praças em espaços públicos do município, que possuam equipamentos de ginástica e playground, a aquisição de equipamentos capazes de atender pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida. “As praças e demais espaços públicos, de que trata esta Lei, deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida”.
Nos locais públicos onde forem instaladas academias comunitárias ao ar livre deverá haver, no mínimo, um equipamento de ginástica adaptado. Os playgrounds públicos instalados em parques e praças, áreas de lazer e recreação de uso público, deverão conter brinquedos inclusivos para crianças com deficiência ou mobilidade reduzidas. “Entende-se como brinquedo inclusivo aquele que possa ser utilizado concomitantemente por crianças com e sem deficiência, promovendo não somente a acessibilidade, mas também a integração”, cita.
Os brinquedos deverão atender crianças com qualquer deficiência física, visual, auditiva, intelectual ou múltipla, de forma a permitir o “máximo divertimento com autonomia e integração”.
Ainda de acordo com a lei, a prefeitura está autorizada a buscar formas de incentivo para custear as despesas das adaptações exigidas e a aceitar doação de aparelhos necessários à instalação e adaptação de academias inclusivas ao ar livre. No entanto, a doação de equipamentos poderá ser realizada unicamente por pessoas jurídicas que estejam em situação regular, em especial, quanto aos tributos municipais. “Como contrapartida à doação, as pessoas jurídicas doadoras poderão realizar inserções publicitárias nas máquinas e demais equipamentos que componham a academia, tais como: placas e lixeiras”.
Também é recomendado que os espaços públicos que contenham equipamentos adaptados contenham aviso ou placas com tal informação. As praças, parques, e locais deverão ainda ter em suas estruturas, acessibilidade para atender às pessoas com deficiência, dentro da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. As áreas de recreação infantil, deverão fixar placas indicativas com a seguinte informação: “Esse Playground academia ao ar livre atende aos dispostos da Lei Municipal N° 3678/2018”.