Executivo afirma que decretou prorrogação do prazo, após receber notificação extrajudicial enviada pela Aminas, comunicando a retirada de bens de sua propriedade da UPA de Caratinga nesta quinta-feira (10)
CARATINGA– O prefeito Dr. Welington, por meio de decreto assinado na última terça-feira (8), prorrogou por mais 30 dias o prazo para que todos os bens particulares imprescindíveis ao funcionamento da UPA-24 Horas, de propriedade da Associação Mineira de Assistência à Saúde (Aminas), requisitados administrativamente, continuem em poder do município de Caratinga.
O chefe do executivo ressaltou medidas que impõem ao executivo dever de “agir prontamente para proteger a saúde e a vida dos destinatários dos serviços”. Ele relatou ter recebido notificação extrajudicial enviada pela Aminas, informando da pretensão de fazer a retirada dos bens requisitados e de sua propriedade nesta quinta-feira (10).
No documento, o prefeito ressaltou que a retirada dos equipamentos que guarnecem a UPA-24 Horas Caratinga, sem qualquer autorização da Administração Pública Municipal, “é uma afronta aos mais comezinhos entendimentos sobre princípios básicos que regem a Administração Pública”.
Outras justificativas apresentadas pelo executivo foram que o Decreto nº 74/2018 requisitou administrativamente os bens particulares imprescindíveis ao funcionamento da UPA-24 Horas Caratinga, de propriedade da Aminas, com o propósito de “garantir a continuidade da prestação de serviços de saúde e fazer cessar o atual risco público coletivo a que está sendo submetida a população de Caratinga e região”.
O Termo de Colaboração nº 001, de 12 de setembro de 2017, celebrado entre o município e Aminas, que teve por objeto a colaboração emergencial de gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da UPA encerrou-se em 10 de março de 2018. O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Leste de Minas (Cides-Leste) faz o gerenciamento da Unidade atualmente.
De acordo com o executivo, há fundamentação do parecer jurídico da Procuradoria-Geral do Município, que opinou favoravelmente sobre a requisição administrativa dos bens particulares adquiridos pela Aminas. “O instituto da requisição administrativa de bens particulares pelo Poder Público tem matriz nos princípios da supremacia e indisponibilidade do interesse público”. E alegou a indisponibilidade dos bens, que poderiam comprometer a prestação de serviço público de saúde emergencial, configurando riscos incalculáveis para o indivíduo usuário, e, em última análise a coletividade, o que caracteriza situação de perigo público iminente.
“Considerando que, verificada a situação de perigo público iminente, como acontece no caso vertente, a requisição pode ser de imediato decretada, o que significa que o ato administrativo que a formaliza é autoexecutório e não depende, em consequência, de qualquer decisão do Judiciário”, ressalta o decreto.
Ainda de acordo com a Prefeitura, a indenização prevista no dispositivo constitucional, pelo uso dos bens e serviços alcançados pela requisição, é condicionada à existência de dano causado pela atividade estatal. “Inexistindo danos, nenhuma indenização será devida. A extinção da requisição se dará tão logo desapareça a situação de perigo público iminente, e, por essa razão, é de natureza transitória, sabido que aquela situação não perdurará eternamente”.