Resultado da Malha Eletrônica de Fiscalização do TCE-MG apontou irregularidade no pagamento a três beneficiários. Dr. Welington recebeu ofício e determinou exclusão desses pensionistas da folha de pagamento do município
CARATINGA- O resultado da Malha Eletrônica de Fiscalização nº 01/2018 da Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), verificou a presença de indícios de pagamentos a três beneficiários já falecidos, ou seja, após a data do óbito no município de Caratinga.
Após ser oficiado sobre estas informações, o prefeito de Caratinga, Dr. Welington assinou ontem, portaria determinando a exclusão desses pensionistas da folha de pagamento do município, ficando cancelados os pagamentos que se encontram suspensos no Departamento de Tesouraria. No documento, o executivo justificou que os benefícios previdenciários e a remuneração recebida na ativa limitam-se, exclusivamente, a recompensar o beneficiário em vida, “uma vez que decorrem de situação fática que tem como pressuposto estar vivo, além de se fundamentarem em características próprias do beneficiário”.
E explica que a remuneração, por exemplo, que é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, é devida apenas àquele que presta serviços à Administração, devendo ser imediatamente cessada juntamente com a vacância do cargo, em caso de falecimento do servidor. “Considerando que não é por outra razão que, a partir do momento em que toma conhecimento da morte do servidor/aposentado/pensionista, a Administração deve interromper os depósitos ou, caso já os tenha feito, adotar as medidas necessárias com vistas ao ressarcimento ao erário dos valores pagos indevidamente”.
O prefeito também ressaltou a necessidade de se apurar responsabilidades em razão dos indícios verificados pelo TCE-MG e que os fatos caracterizam vestígios do cometimento de atos contrários à Administração Pública, “os quais, in tese, podem caracterizar ilícito a ensejar investigação administrativa e judicial, sendo esta no âmbito cível e criminal”.
Está em vigor a Portaria nº 091, de 26 de setembro de 2017, cuja ementa é: “Dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos inativos e pensionistas, e dá outras providências”, instaurada para manter o cadastro atualizado, exatamente para fiscalizar o seu gasto com pessoal, e, principalmente, evitar pagamentos indevidos. Conforme o documento, o último recadastramento realizado pelo município deveria ter detectado os casos relatados de pagamento indevido a beneficiários já falecidos, “o que traduz falha a ensejar investigação dos atores responsáveis por tal empreitada”.
SINDICÂNCIA
Foi instaurada Sindicância Administrativa para apuração de possíveis irregularidades praticadas por servidores públicos municipais responsáveis pelo recadastramento determinado pela Portaria nº 091, de 26/09/2017.
Foram nomeados os seguintes servidores públicos municipais que compõem a comissão permanente: José Geraldo Cristino: presidente e Welington Monteiro Silva: suplente; Cristiano Lúcio da Silva: secretário e Lourdes Aparecida Rodrigues: suplente; Priscilla Silva Soares: titular e Luciene Silva Cirilo: suplente.
A comissão processante deverá buscar as informações iniciais junto à Procuradoria-Geral do Município e concluir a instrução da sindicância dentro do prazo de 30 dias, contados da publicação, prorrogáveis uma única vez, por igual período.