Após determinação judicial, Companhia também investe na mesma obra em Cordeiro de Minas
DA REDAÇÃO- A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) abriu licitação para execução, com fornecimento parcial de materiais, das obras e serviços de implantação do Sistema de Abastecimento de Água (SAA) do distrito de Dom Lara, na cidade de Caratinga.
A abertura dos envelopes ocorrerá no dia 11 de abril de 2018, às 8h30. O prazo total, para execução e entrega das obras e serviços não poderá exceder a seis meses consecutivos, contados a partir da data fixada na primeira Ordem de Serviço.
CORDEIRO DE MINAS
Em janeiro deste ano, foi aberta a Tomada de Preços para execução das obras e serviço de implantação do Sistema de Abastecimento de Água do distrito de Cordeiro de Minas. De acordo com a Especificação Particular assinada pelo gerente do Distrito Regional da Copasa, em Caratinga, José Augusto Neves dos Reis, a contratação de obras e serviços de engenharia para implantação do SAA de Cordeiro de Minas tem o objetivo da montagem de dois poços, implantação de filtro para remoção de ferro e manganês, adutora de água bruta e tratada, elevatória, instalação de unidades de reservação, implantação de casa de química, construção de Rede de Distribuição de Água (RDA) e padronização das ligações prediais existentes.
A Copasa avaliou que na área onde será implantada a ETA, já existe casa de química, porém faltam serviços de alvenaria, chapisco, reboco e parte do contra piso, sendo previsto para esta etapa os serviços de pintura, instalações hidro sanitárias, instalações elétricas, esquadrias e acabamentos em geral. A área será urbanizada com plantio de grama, execução de cercas, passeios, dentre outras melhorias.
Ainda serão implantados e ou substituídos 2.340 metros de rede de distribuição, pois será reaproveitado parte da RDA existente no sistema.
O documento ainda esclarece que trata-se de uma concessão “assinada e não operada”, compromisso assumido em 1° de dezembro de 1998 por meio do primeiro aditivo ao Contrato de Concessão de Caratinga nº 628962, portanto a realização das obras é “condição indispensável para início de operação do SAA”. O valor total da obra é de R$ 782.123,90 e estima-se o prazo de execução de 12 meses.
DETERMINAÇÃO JUDICIAL
Em outubro de 2017, por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), no voto da relatora desembargadora Vanessa Verdolim Hudson Andrade, deram provimento ao recurso do Ministério Público, para condenar o município de Caratinga e a Companhia de Abastecimento de Minas Gerais (Copasa) na obrigação de fazer, consistente na implantação de sistema de fornecimento de água nos distritos de Dom Lara e Cordeiro de Minas, no prazo máximo de dois anos, garantindo o abastecimento de água potável aos moradores destas localidades, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000, até o limite de R$ 500.000.
O Ministério Público alegou que de acordo com a cláusula primeira do quarto termo aditivo ao contrato de concessão para a execução e exploração de serviços públicos de abastecimento de água firmado entre a Copasa e o município foi transferido à Companhia, desde 25 de março de 2008, o ônus das desapropriações das áreas necessárias à implantação e expansão dos serviços públicos de abastecimento de água dos distritos de Cordeiro de Minas e Dom Lara. Para o Ministério Público, a alegação de atraso na realização das obras pela morosidade do procedimento administrativo de desapropriação, em virtude da ausência de acordo com os proprietários dos imóveis, não é motivo a justificar o não cumprimento do contrato de concessão, “porquanto cabe, em caso de desapropriação por utilidade pública, a imissão prévia na posse”.