DA REDAÇÃO- Foi publicado decreto municipal reajustando os valores fixados e regulamentados pelo Decreto n° 172, de 21/03/2017, para cobrança da hora recebida pelos serviços executados pela patrulha rural mecanizada.
Neste ano de 2018 serão cobrados 15 Unidade Fiscal Padrão de Caratinga (UFPC’s), o que corresponde a R$ 90,30 referente a serviço executado por tratores e implementos agrícolas; para serviço executado por retroescavadeiras são 18 UFPC’s ou R$ 108,36. E 22 UFPC’s referente a serviço executado por patrolas, motoniveladoras e pás carregadeiras, ou seja: R$ 131,44. Todos os valores são por hora trabalhada e contados de acordo com o horímetro (instrumento medidor) de cada máquina pesada.
No ano de 2017 cada UFPC correspondia a R$ 5,85. Se comparado ao ano passado, quando o serviço executado por tratores e implementos agrícolas custava 12 UFPC por hora trabalhada (R$ 70,20), o aumento foi de 28,6%. Já para o serviço de retroescavadeiras que tinha o custo de 16 UFPC por hora trabalhada (R$ 93,60) o aumento foi de 15,8%. E para o último serviço que era 20 UFPC por hora trabalhada (R$ 117) foi de 12,3%.