CARATINGA- 8 de dezembro não é considerado feriado em Caratinga. Em setembro de 2021 foi sancionada a Lei nº 3.849/2021, que alterou o artigo 1º da Lei nº 2.821/2004, que estabelece feriados religiosos no Município de Caratinga, e dá outras providências.
8 de dezembro deixou de ser feriado em Caratinga, mas, uma data religiosa oficial em homenagem à Nossa Senhora da Conceição (Imaculada Conceição).
O artigo agora vigora com a seguinte redação: “Para os efeitos dispostos no artigo 2º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de dezembro de 1995, são feriados religiosos neste município de Caratinga, Estado de Minas Gerais, os dias: Sexta- feira da Paixão e Corpus Christi”.
À época, defendendo os trabalhadores, o Sindicato dos Comerciários se mostrou a favor da permanência do feriado, alegando que desta forma eles teriam o direto de receber uma gratificação de R$ 60. Por outro lado, a Associação Comercial e Industrial de Caratinga (ACIC) ponderou que o feriado prejudica o comércio.
Portanto, o comércio de Caratinga funciona normalmente nesta quarta-feira (8).