Mons. Raul Motta de Oliveira
Ex.mo Sr. Dr. Welington Moreira de Oliveira, DD. Prefeito Municipal de Caratinga.
Ex.mos Membros integrantes da Câmara de Vereadores de Caratinga.
O “Diário de Caratinga”, em sua edição nº 6.637, de 7 de março de 2018, publicou um artigo meu, intitulado: “A Praça da Catedral é da Igreja”, onde procurei mostrar, historicamente, que, embora não tenhamos a Escritura dele, o terreno do prédio da Catedral e da sua Praça anexa, encaixado na Praça Cesário Alvim, pertence a São João Batista, ou seja, à Igreja Católica.
Logo no dia seguinte, ou seja, 8 de março, em sua página 6, o “Diário de Caratinga” publicou matéria onde o Sr. Lysias Leitão, presidente do Conselho de Patrimônio Cultural (COMPAC), declara que, por unanimidade, o Conselho definiu que a “Praça Cesário Alvim não pode ser usada para estacionamento de veículos”, apresentando essa decisão ao Prefeito Municipal, a quem cabe aceitá-la ou não.
Os nobres membros do Conselho do Patrimônio Cultural, com isso, a pretexto de proteger a Praça Cesário Alvim, estão dificultando aos católicos sua participação no culto religioso! Quantas pessoas idosas, doentes, deficientes, ou que residam distantes, não poderão mais participar da Missa na Catedral, por causa dessa infeliz decisão do Conselho do Patrimônio Cultural! Não sou advogado, mas posso perguntar: será que não está sendo infringida a Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, nº VI, onde se garante proteção aos locais de culto e de suas liturgias?
Outra pergunta: Por que as Catedrais de Belo Horizonte e Juiz de Fora, a que aludi no referido artigo, com suas imensas praças, podem ter estacionamento, até pago, e a nossa não?
Concordo que a Praça Cesário Alvim, por exemplo, junto do Coreto do Niemeyer, não pode de fato ser estacionamento de carros. Mas, às portas da Catedral, onde o povo católico vai, para participar das celebrações religiosas, não se possa mais estacionar carro?
O Pároco da Catedral, para realizar suas celebrações da Semana Santa, do Mês de Maria, e outros eventos, teria sempre de pedir permissão ao Conselho do Patrimônio?
Julguem os Senhores se está certo!
Em vista de tudo isto, decidi-me fazer este apelo aos Senhores, em nome do Povo Católico de Caratinga, em nome da Paróquia da Catedral e da Diocese de Caratinga, nos seguintes termos:
— Considerando que os fundadores de Caratinga, João Caetano do Nascimento e companheiros, durante a festa de São João Batista, dias 23 e 24 de junho de 1848, doaram para a constituição do Patrimônio de São João Batista do Caratinga duas sesmarias, equivalentes a mais de 80 alqueires de terras, onde hoje se ergue a cidade de Caratinga e arredores;
— Considerando que a Câmara (Prefeitura) de Manhuaçu e, depois, a Câmara de Caratinga lotearam, e venderam ou doaram quase todo aquele terreno pertencente a São João Batista;
— Considerando que de todo o terreno de São João Batista só restaram à Igreja a área onde está construída a Catedral e sua Praça anexa;
— Considerando que, em frente à Catedral, onde era passagem ou estacionamento de carros, com permissão da Prefeitura, a Paróquia da Catedral, em 1992, fechou aquela rua e nela construiu esta Praça hoje existente e a calçou e decorou com pedras portuguesas;
— Considerando que a Catedral e sua Praça estão inseridas na Praça Cesário Alvim, constituindo, porém, um terreno à parte, de propriedade de São João Batista, ou seja, da Diocese de Caratinga;
— Considerando que proibir o estacionamento rotativo de carros na Praça da Catedral representa dificultar e mesmo impedir que muitos católicos possam participar dos atos religiosos ali realizados;
A Igreja Católica de Caratinga, representada na pessoa de nosso bispo Diocesano, Dom Emanuel Messias de Oliveira, faz um apelo ao Ex.mo Sr. Prefeito Municipal, Dr. Welington Moreira de Oliveira e à Ex.ma Câmara de Vereadores de Caratinga para que:
1º – Não aprovem a decisão do Conselho do Patrimônio Cultural de Caratinga, de proibir estacionamento de carros na Praça da Catedral;
2º – Que, aproveitando o ensejo, façam uma Lei “doando” à Diocese de Caratinga (Mitra Diocesana de Caratinga) a Escritura do terreno onde está construída a nossa Catedral de São João Batista e o terreno de sua Praça anexa, ambos situados dentro da Praça Cesário Alvim.
Os Srs. entrarão na História da cidade de Caratinga e da Diocese de Caratinga, com aplausos, por terem resolvido para sempre esse delicado problema. Obrigado. Em Cristo Jesus,
Mons. Raul Motta de Oliveira,
Pároco Emérito da Catedral de São João Batista.
3 Comentários
Cláudia Caetano
Belíssimo texto! Que o senhor Prefeito vigente, e a câmara municipal, tenham bom senso e acatem ao apelo da comunidade católica!! Afinal mesmo não tendo escritura , temos registros históricos de que a praça anexa, sempre pertenceu a Catedral!
José Carlos São Paulo filho desta terra
Verdade vomos lá Sr prefeito e vereadores vcs pode decidir agora está questão o povo Mercer atenção de vcs agora pq as coisa de Deus estão ficando em segundo lugar sim render imposto vc já tinha aprovado logo né uma lei para resolver ne
Transito decente
Melhor e abrir a rua novamente.
Sinaliza estacionamento para deficientes e idosos.
Melhora o fluxo do transito.